que fosse concedida a liberdade condicional dos funcionários do SISE e demais arguidos por alegadamente ter expirado o prazo de prisão preventiva. O Juíz Efigénio Baptista refutou a pretensão da defesa argumentando que o despacho de pronúncia indicia-os de terem cometido actos ilícitos, em proveito próprio, prejudicando o interesse soberano do Estado moçambicano.
